REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

“GARANTA SEU LOTE E SUAS FÉRIAS.”

I. DA EMPRESA PROMOTORA:
I.1. SMART LIFE INCORPORAÇÕES SPE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, legalmente constituída com sede na Rod. BR 316, s/n, km 05, n. 150, no Bairro Coqueiro, na cidade de Ananindeua-PA, CEP 67.015-220, inscrita no CNPJ n. 55.534.246/0001-35, neste ato representado nos termos do seu ato constitutivo, na condição de incorporadora, doravante denominada SMART LIFE.

II. PROMOÇÃO:
II.1. A presente “PROMOÇÃO” será destinada aos novos clientes (“CLIENTES”) que adquirirem, exclusivamente no período de 15 de janeiro de 2025 a 1º de Abril de 2025, uma ou mais unidade(s) autônoma(s) de lote de terreno do empreendimento “CONDOMÍNIO SMART LIFE”, cadastrado sob Registro de Incorporação n° R-1 MAT: 85.022, Controle Interno 172789, Protocolo 143303, localizado à na Rod. BR 316, s/n, km 05, n. 150, no Bairro Coqueiro, na cidade de Ananindeua-PA, CEP 67.015-220

II.2. A “PROMOÇÃO” consiste em beneficiar os novos “CLIENTES” que adquirirem uma ou mais unidades do empreendimento indicado na cláusula 2.1 deste Regulamento com uma viagem de cruzeiro no MSC CRUZEIROS a ser entregue diretamente pela SMART LIFE aos “CLIENTES”.

II.3. Para efeitos dessa “PROMOÇÃO”, a aquisição da unidade é caracterizada pela:

a) Efetiva assinatura do CLIENTE do respectivo INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE DE TERRENO DO “CONDOMÍNIO SMART LIFE”, realizada exclusivamente entre os dias 15 de janeiro de 2025 a 1º de abril de 2025;
b) Pagamento pelo CLIENTE do valor integral mínimo de 10% (dez porcento) do valor total da unidade autônoma, a título de ENTRADA, durante o período de 15 de janeiro de 2025 a 1º de abril de 2025.
II.4. Se por qualquer motivo, notadamente pelo inadimplemento contratual do CLIENTE, a compra não for concluída, excluir-se-á, automaticamente, o CLIENTE da presente “PROMOÇÃO”.
II.5. A renegociação, repactuação, reparcelamento, o atraso de uma ou mais parcelas no decorrer do contrato, o pagamento de forma diversa do acordado, o descumprimento de obrigações do contrato, acarretará a perda do benefício, independentemente de notificação ou aviso, em observância a cláusula VI abaixo.
II.6. Para participar da “PROMOÇÃO”, o CLIENTE deverá:
a) Ser maior de 18 anos;
b) Ter a documentação necessária para a aquisição da unidade(s) autônoma(s) devidamente aprovada pela SMART LIFE;
c) Ter assinado o respectivo Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra de Lote;
c) Efetuar a quitação do valor a título de ENTRADA correspondente ao mínimo de 10% (dez porcento) do valor total do lote durante o período de 15 de janeiro de 2025 a 1º de abril de 2025.
d) Estar rigorosamente em dia com as demais obrigações contratuais.
e) Registrar expressamente sua ciência aos termos deste Regulamento.
II.7. A presente “PROMOÇÃO” decorre de mera liberalidade da SMART LIFE, não compondo parte do preço de venda e compra da unidade adquirida, nem mesmo consubstancia-se em condição para concretização da venda, não gerando assim quaisquer créditos ou débitos ao CLIENTE.

III. VALIDADE:
III.1. A presente “PROMOÇÃO” será válida exclusivamente durante o período de 15 de janeiro de 2025 a 1º de abril de 2025, podendo, no entanto, ser cancelada ou interrompida a qualquer momento, a exclusivo critério da SMART LIFE.

IV. PARTICIPAÇÃO NA “PROMOÇÃO”:
IV.1. Poderão participar desta “PROMOÇÃO” exclusivamente novos “CLIENTES” que adquirirem, no período de 15 de janeiro de 2025 a 1º de abril de 2025, uma ou mais unidades do empreendimento mencionado na cláusula 2.1, entendendo-se por “aquisição”, para os fins deste Regulamento, o cumprimento das cláusulas 2.3 e seguintes, durante o período acima especificado.

V. CONTEMPLAÇÃO:
V.1. Os novos “CLIENTES” que atenderem a todas as disposições contidas no presente Regulamento, serão contemplados com uma viagem de cruzeiro da MSC CRUZEIROS com direito a 01 (um) acompanhante, a ser entregue aos “CLIENTES” em data e local estabelecido diretamente pela SMART LIFE, especificamente:
i) 01 hospedagem com 01 acompanhante em uma das cabines do navio MSC CRUZEIROS, ficando a critério do CLIENTE a escolha da data de embarque, podendo ser exclusivamente no mês de Abril de 2025 OU Novembro de 2025;
ii) Porto de Saída e Retorno, exclusivamente: Porto Santos
iii) Roteiro, exclusivamente de 03 Noites;
iv) Itinerário: Site www.msccruzeiros.com.br
v) Passagem aérea de IDA e VOLTA do CLIENTE e seu acompanhante: BELÉM/SÃO PAULO
vi) Translado IDA e VOLTA do CLIENTE e seu acompanhante: SÃO PAULO/SANTOS

V.2. Obrigatoriamente o acompanhante deverá ser maior de 18 (dezoito) anos; na hipótese de menores de 18 (dezoito) anos obrigatoriamente acompanhado de responsável legal.
V.3. O CLIENTE fica ciente que, além da cabine oferecida no MSC CRUZEIROS, das passagens aéreas e do traslado, está UNICAMENTE incluso na “PROMOÇÃO” as refeições no buffet e nos restaurantes principais a bordo do cruzeiro MSC CRUZEIROS. NÃO estão incluídas na “PROMOÇÃO” as refeições em restaurantes temáticos ou especializados do cruzeiro MSC CRUZEIROS, bem como aquelas realizadas durante a viagem aérea e o traslado.
V.4. O CLIENTE fica ciente que NÃO está contemplado na presente “PROMOÇÃO” serviços especiais pré-pagos oferecidos pelo MSC CRUZEIROS, tais como pacotes de bebidas, internet, excursões, SPA, foto e filmagem, medicamentos, compras, serviços de lavanderia, serviços de barbeiro, cabeleireiro, massagem, telefonemas, telegramas, fax e qualquer outra despesa de caráter pessoal, e outros, não cabendo à SMART LIFE qualquer responsabilização pelo pagamento dos referidos pacotes eventualmente adquiridos pelo CLIENTE.
V.5. O CLIENTE está ciente que o embarque só poderá ocorrer nas datas designadas pela MSC CRUZEIROS, exclusivamente nos meses de abril/2025 ou novembro/2025, cabendo ao CLIENTE a opção do mês do embarque.
V.6. Os tipos de cabines de hospedagem estão sujeitos a disponibilidade do MSC CRUZEIROS, de acordo com a sua conveniência e critérios, não cabendo ao CLIENTE qualquer possibilidade de escolha, permuta ou troca de roteiro, cabine, porto de embarque ou itinerário.
V.7. Este benefício será concedido uma única vez, por ocasião da primeira aquisição da unidade autônoma diretamente da SMART LIFE, não se estendendo às compras e vendas futuras da referida unidade autônoma, a ocorrência de permuta de qualquer natureza mesmo que por outra unidade autônoma, bem como, a cessão de direitos e obrigações, e/ou créditos de qualquer espécie.
V.8. Não será contemplado pelos termos da presente “PROMOÇÃO” o CLIENTE que, por qualquer razão, não expressar ciência a este Regulamento.
V.9. Caso o CLIENTE adquira mais de uma unidade no período da “PROMOÇÃO”, deverá expressar ciência ao Regulamento por unidade adquirida.

VI. PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO:
VI.1. Se houver a rescisão do Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra da unidade contemplada pelo benefício, o CLIENTE perderá automaticamente o direito ao benefício desta “PROMOÇÃO”, a partir da data da formalização do referido distrato.
VI.2. Caso haja permuta ou cessão dos direitos sobre a unidade adquirida no período da “PROMOÇÃO”, o CLIENTE perderá automaticamente o direito ao benefício desta “PROMOÇÃO”, a partir da data da formalização da referida cessão dos direitos sobre a aquisição da unidade.
VI.3. Os CLIENTES perderão o direito ao recebimento do benefício, caso os mesmos assinem o Termo de Distrato, ainda que solicitem a emissão de Carta de Crédito ou cedam seus direitos a terceiros.
VI.4. Na hipótese de não comparecimento na data e hora designadas para embarque da viagem, seja para embarque aéreo ou marítimo, o CLIENTE perderá integralmente o benefício, não constituindo direito de reembolso, conversão em outro benefício, redesignação de nova data ou dinheiro.

VII. ENTREGA DO BENEFÍCIO:
VII.1. A entrega do benefício no item 2.2 deste Regulamento, será feita após a assinatura do instrumento de compra e venda de unidade autônoma adquirida pelo CLIENTE e da rigorosamente adimplência do CLIENTE com todas as obrigações assumidas no Contrato de Promessa de Compra e Venda até a data do efetivo gozo do benefício.

VIII. DISPOSIÇÕES FINAIS:
VIII.1. A presente “PROMOÇÃO” é feita por mera liberalidade da SMART LIFE, não compondo parte do preço de venda e compra da unidade adquirida.
VIII.2. As condições desta “PROMOÇÃO” não são cumulativas a outros programas ou promoções já existentes e realizadas pela SMART LIFE.
VIII.3. O benefício não poderá ser transferido, em hipótese alguma, para outras pessoas ou cedido para terceiros.
VIII.4. A veracidade dos documentos enviados pelo CLIENTE à SMART LIFE bem como das informações por esse prestada, serão de exclusivamente responsabilidade dele, CLIENTE, sendo automaticamente excluído da presente “PROMOÇÃO” em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica, documental ou qualquer outra conduta de natureza criminal ou civil que venha a ser constatada.
VIII.5. Qualquer alteração das informações do CLIENTE abaixo dispostas deverá ser comunicada à administração da SMART LIFE através do e-mail contato@miradincorporadora.com.br para que seja possível a atualização de cadastro.
VIII.6. A participação nesta “PROMOÇÃO”, implica no aceite de todas as disposições constantes do presente Regulamento em especial em relação ao direito de uso pela SMART LIFE do nome, imagem bem como som da voz do CLIENTE com vistas à divulgação deste evento promocional.
VIII.7. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e deliberadas única e exclusivamente pela SMART LIFE.
VIII.8. A SMART LIFE reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, sem aviso prévio dos participantes.
VIII.9. Eventuais alterações deste Regulamento serão realizadas por Termo escrito, em aditamento ao presente.
VIII.10. A critério exclusivo da SMART LIFE poderá ser excluído desta “PROMOÇÃO” qualquer participante que utilize atitudes que sejam consideradas ilícitas aos costumes e a ética das empresas envolvidas com a promoção.
VIII.11. Não poderão participar desta promoção os diretores, administradores e funcionários da SMART LIFE INCORPORAÇÕES SPE LTDA e das empresas do seu grupo econômico, bem como os profissionais ligados à V7 E IMOBILIÁRIAS.
VIII.12. A proibição mencionada no item 8.11 acima também se estende aos parentes, até 3º (terceiro) grau das pessoas ali elencadas.
VIII.13. Em nenhuma hipótese os beneficiados poderão receber o valor do benefício em dinheiro, permutá-lo a terceiros ou trocá-lo por outro benefício.
VIII.14. Todos os participantes, inclusive os contemplados, autorizam a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer meio escolhido pela empresa realizadora desta “PROMOÇÃO”, para divulgação dos resultados desta “PROMOÇÃO” ou de outras ações, pelo período até 02 (dois) anos a contar da data de resgate do benefício, de forma inteiramente gratuita.
VIII.15. A qualquer instante, a SMART LIFE poderá solicitar documentos comprobatórios dos participantes, averiguando a veracidade das informações prestadas nesta promoção, desclassificando sumariamente os que prestarem quaisquer informações falsas, não cabendo a eles qualquer recurso contra referidas decisões, podendo ainda a SMART LIFE ou empresas parceiras adotar todas as medidas judiciais cíveis e criminais pertinentes.
VIII.16. A simples participação nesta “PROMOÇÃO” implica na aceitação total irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
VIII.17. Todas as informações concernentes à “PROMOÇÃO” estão inseridas no presente Regulamento, sendo que informações extras fornecidas por terceiros ou por quem quer que seja, que estejam em discrepância com o aqui disposto, devem ser desconsideradas e/ou consideradas como não válidas.
VIII.18. Esta “PROMOÇÃO” não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita a autorização prévia estabelecida na lei no 5.768/71 e do Decreto no 70.951/72. beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.
VIII.19. O presente Regulamento poderá ser consultado e as dúvidas referentes a ele poderão ser sanadas a qualquer momento na administração da SMART LIFE pelo e-mail contato@miradincorporadora.com.br ou WhatsApp n. 91 21213941
VIII.20. O foro competente para a solução de quaisquer questões relacionados a esta “PROMOÇÃO” é da cidade de Ananindeua-PA, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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